Se você mora ou trabalha em prédio com elevador em Piracicaba, prepare-se: vem novidade por aí! Foi sancionada a Lei Municipal nº 10.265/2025, que obriga a colocação de placas informativas dentro dos elevadores de prédios comerciais e residenciais.
Mas calma, não precisa colar cartaz com fita crepe! A placa deve seguir um modelo oficial, com pelo menos 15 cm x 21 cm, e precisa conter:
-
Data da última inspeção do elevador
-
Data até quando ele está liberado para uso
-
Nome da empresa responsável
-
Assinatura, carimbo e CNPJ do técnico responsável
Tudo isso bem visível, ali no interior do elevador.
Quem deve cuidar disso? O síndico, administrador ou responsável pelo edifício. Se não fizer, pode tomar advertência e até multa de R$ 500,00. E se insistir em descumprir? A multa dobra!
A boa notícia é que os prédios terão um prazo de 60 dias (a partir da publicação da lei) para providenciar tudo certinho. Ou seja, ainda dá tempo de correr atrás e evitar dor de cabeça.
Essa medida tem como objetivo reforçar a segurança dos usuários e garantir que os elevadores estejam sempre em boas condições de funcionamento. Afinal, ninguém quer surpresa desagradável quando aperta o botão do 5º andar, né?
Fonte: Lei nº 10.265/2025 – Publicada no Diário Oficial do Município de Piracicaba em 26 de maio de 2025. Disponível em www.piracicaba.sp.gov.br

Comentários
Postar um comentário